ACIDENTE PREVISÍVEL NA RIO-BAHIA - BR 116
Meus queridos amigos leitores o assunto volta hoje a ser ESTRADA, particularmente a BR 116 procuraremos analisar os aspectos de segurança e comprometimento de autoridades, pela omissão em resguardar os interesses coletivos em detrimento dos “particulares”.
Como é sabido por todos a retirada da Praça de Pedágio de Três Córregos, trouxe constrangimento com sensação de derrota a concessionária arrogante que pensou alto muitas vezes, arrotando prepotência, e em bom som afirmando que jamais sairia dali, o que efetivamente veio a acontecer. O povo falou mais alto !
Eles diziam que os galhos são quebrados em Brasília. Quem me disse isso foi um funcionário fiscal da ANTT chamado Rubens. Podem checar.
Não se conformaram com a saída e, procuram criar por todos os meios, uma torpe vingança à comunidade ordeira do 2º Distrito de Teresópolis.
Durante dez anos exploraram ilicitamente o Município, pouco se importando com os prejuízos trazidos aos moradores, empresários e turistas que se afastaram, na vã tentativa de salvar o pouco que lhes restavam.
Agora com a defenestração daquele encosto amaldiçoado, esperneiam insatisfeitos, criando possíveis formas de recuperar a “perda na arrecadação”, como se não bastasse os anos de ferro impostos a nós. Chega de exploração !!!
A concessionária criou uma série de dificuldades com a Prefeitura, para o funcionamento da Escola de Providência, segundo alegaram estaria à mesma instalada em uma curva na estrada, o que possibilitaria acidentes de graves proporções, principalmente, por se tratar de escola para crianças em sua maioria.
Acontece que diferente atitude tomou a concessionária ao iniciar obra para colocação de uma BALANÇA, nos domínios da antiga praça exatora, não se importando com a acentuada curva ali encontrada.
Diversas questões surgem merecendo explicações coerentes e convincentes, pois como é sabido e notório o Contrato de Concessão assinado em 1994, não normatizou a aferição de pesos dos veículos passantes na Estrada BR 116.
Pergunta que se faz: por que somente agora decorridos tantos anos, venha se colocar balança, para aferir pesos, exatamente no local onde existiu uma excrescência chamada pedágio?
Segundo princípios elementares jurídicos administrativos, todo contrato em andamento, não pode ser alterado unilateralmente, por qualquer das partes, sem explicações relevantes, claras e lógicas. Assim para a colocação de uma balança, não prevista em contrato original, haverá que ser acordado e adotado (assinado) um aditivo, lavrado devidamente
Outra indagação que se faz, por ser pertinente: a ANTT permitiu a colocação da balança, tendo assinado o Aditivo legal ao contrato? Se o fez, sabe e avaliou as condições locais? Ou levaram a ela as informações e foram convincentes?
Em âmbito caseiro, questiona-se a Prefeitura, na pessoa do Senhor Prefeito: é do seu conhecimento e foi autorizada à obra, ou não é necessário?
Se há necessidade do consentimento, e não foi dado, por que a crt está construindo um óbice que impedirá a passagem dos moradores na estrada chamada Via Alternativa, aliás segundo consta, se trata de uma estrada Municipal.
Ou foi concedida autorização para uma obra irregular? Que diga-se “en passant”, já foi tentado uma vez o seu fechamento, acontecendo uma imediata reação dos moradores, tendo a Desembargadora autora da ordem, se retratado, mandando abrir a passagem, em breve decisão dada, argumentando ter sido mal informada da situação local.
O Código de Transito Brasileiro instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, é claro em seu artigo 95: “Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via”.
No artigo 20 do mesmo diploma legal, é atribuída à Polícia Rodoviária Federal competência para no âmbito das rodovias federais cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito. Pergunta: para a obra em andamento na antiga praça de pedágio em Três Córregos a Polícia Rodoviária Federal foi ouvida e deu parecer favorável?
Digo tudo isso pois acredito que onde está sendo construída a estrutura e, será colocada a balança para pesagem dos veículos em circulação pela BR 116, em breve estaremos lamentando grave acidente, sem querer ser pessimista ou vidente, uma vez que a curva é cega e com certeza acontecerá, não por falta de aviso.
A QUEM DEVEMOS RESPONSABILIZAR: A ANTT, A PRF OU A PMT?
Escrito e Postado por JOSÉ RENATO GAMA DOS SANTOS
Publicação em 11.06.2010 no Teresópolis Jornal, na coluna VIA ALTERNATIVA.
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