21 Janeiro 2009
Para advogada, procurador defendeu interesse privado
Quem deveria pedir a suspensão da liminar para voltar a cobrar pedágio no Rodoanel seria a concessionária e não a Fazenda Pública do estado, no caso representado pelo procurador-geral do estado. Ao pedir para voltar a cobrança, a Fazenda Pública defendeu um interesse privado e não público, que é seu dever. Essa é uma das alegações que a advogada Carmen Patrícia Coelho Nogueira faz em um Agravo protocolado no Tribunal de Justiça de SãoPaulo. O pedágio de R$ 1,20 voltou a ser cobrado em 13 praças instaladas nas saídas da vias do trecho oeste do Rodoanel, depois que o vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Antônio Carlos Munhoz Soares, acolheu, em 9 de janeiro, o pedido da Fazenda Pública do estado e suspendeu a liminar concedida pela 5º Varada Fazenda Pública. Na primeira instância, o juiz Rômolo Russo Júnior entendeu que a cobrança do pedágio contraria o artigo 1º, parágrafo 8º, da Lei Estadual 2.481/53, que dispõe: “não serão instalados postos de cobrança de pedágio dentro de um raio de 53 quilômetros, contados do Marco Zero da capital.” Ao pedir a suspensão, o procurador-geral do Estado de São Paulo sustentou que a lei não está mais vigente. Afirmou ainda que se a liminar fosse mantida poderia lesar o patrimônio público. A Procuradoria citou decisão de novembro de 2008 em que o desembargador Aroldo Viotti, da 11º Câmara de Direito Público do TJ-SP, afirmou que o dispositivo “foi derrogado pela superveniência de legislação com ele incompatível (artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei de Introdução ao Código Civil).” Munhoz Soares concordou com a tese. A advogada defende que a Lei Estadual 2.481/53 ainda estava vigente, quando consultada no site da Assembléia Legislativa. Portanto, segundo ela, não há como afirmar que não está vigente. Até porque não há outra lei que trata do critério espacial “ligado à possibilidade legal de instalação de postos de cobrança de pedágio. Carmen Patrícia diz que é duvidoso o negócio firmado entre a Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) e a concessionária , uma vez que o contrato é de R$ 2 bilhões e o capital da concessionária é R$ 571 milhões, 30% do valor do contrato. E também que a Procuradoria não teve razão ao dizer que o Estado custearia o trecho sul do rodoanel com os valores recebidos no trecho oeste. Motivo: no contrato consta que a concessionária passaria para Artesp apenas 3% dos estágio cobrado. Ela aponta que “em momento de gravíssima crise econômica, recessão, desemprego, quebra generalizada das empresas, o Estado de São Paulo vai na contramão da economia, encarecendo toda sua atividade econômica pela ilegal cobrança de pedágio no Rodoanel Mário Covas — trecho oeste." Por Larissa Garcia
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