sábado, 25 de outubro de 2008

CONHEÇA O PROJETO DE INICIATIVA POPULAR PROPOSTO PELO FÓRUM NACIONAL CONTRA O PEDÁGIO
ENVIE SUAS SUGESTÕES DE ARTIGOS!
PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULARProjeto de Lei n° ................. de ............................ de 2008.EMENTA: Institui o Plano Diretor de Transporte e Infra-Estrutura, cria o Fundo Nacional de Transportes, normatiza as concessões rodoviárias no Brasil, define a natureza jurídica do pedágio e dá outras providências.Art. 1º – Institui-se o Plano Diretor de Transportes e Infra-estrutura, a normatização ao sistema de pedagiamentos e concessão rodoviária em todo o território nacional.Art. 2º - Entende-se por pedágio qualquer quantia pecuniária paga em espécie qualquer como quesito pelo direito de passagem ou ainda, pelo simples uso da via pública.Art. 3º - A natureza jurídica do pedágio é de taxa, delegado pelo poder concedente (Estado) à concessão que se incumbirá de construir com recursos próprios a autovia, cujo projeto será amplamente discutido nas casas legislativas atinentes ao foro da rodovia, e em audiências públicas.Art. 4º - A partir da publicação desta lei, fica vetada a renovação das atuais concessões das rodovias pedagiadas, sem garantia aos concessionários de poderem deter qualquer processo de revisão.Art. 5º - A instituição de pedágio dar-se-á em rodovias particulares, construídas a partir da publicação desta lei, sendo vedado ao estado a concessão de qualquer via ou logradouro público com menção contratual de pedágio.Art. 6º - Considera-se res extra comercium toda rodovia ou via de acesso em território nacional, inclusive, as que forem construídas com recursos particulares, cuja transmissão de concessão só poderá realizar-se mediante lei específica.Art. 7º - Não se instituirá pedágio, nem se concessionará qualquer via de uso em perímetro urbano.§ 1° - A via em questão deve ter seu início e término dentro do perímetro urbano.§ 2° - Não se instituirá qualquer forma de cobrança para uso e circulação de porções territoriais, mesmo que urbanas.Art. 8º - A relação jurídica entre o concessionário e o usuário será de prestação de serviço, cabendo em qualquer lide, a aplicação da legislação do consumidor.Art. 9º - A instituição de pedágio, qual seja a espécie, em qualquer estrada estará condicionada à coexistência de rodovia paralela, pública e gratuita, que deverá atender sob responsabilidade da esfera estatal competente o usuário nas mesmas condições de pavimentação que a rodovia particular.Art. 10º - A qualquer momento o Estado deterá o direito de encampação, com uso de seu poder discricionário, mediante lei e decreto autorizativos, e com o depósito em juízo da quantia de benfeitorias executadas pelo concessionário pelos dez últimos anos de concessão, quando de contrato anterior a esta lei, excluindo-se os encargos com construção, quando de contrato posterior a esta lei.Art. 11 – A intervenção será decretada pelo poder concedente pelo prazo máximo de 90 dias, renováveis, através de instrumento legal próprio, imbuído dos argumentos relevantes para tal ato.Art. 12 – Estarão isentas da cobrança de pedágio caminhões transportadores de alimentos, carros oficiais, ambulâncias e carros de emergência similares.Art. 13 – Não se cobrará pedágio de veículo automotor com emplacamento da cidade onde se encontrar a praça coletora.Art. 14 – Não se admitirá outra forma de pagamento do pedágio se não pela da praça coletora, ficando proibidas as de fotometria ou quaisquer outro meio eletrônico.Art. 15 – Admitir-se-á as formas de pagamento contidas no comércio em geral.Art. 16 – Não será de direito a concessionária deter poder de polícia nos trechos de sua responsabilidade, embora se incumba da fiscalização e manutenção.Art. 17 – Fica admitida a instituição de pedágio de conservação, dentro dos seguintes ditames:I – O contrato de concessão não ultrapassará quatro anos, renováveis uma única vez, por prazo igual.II – Só se instituirá o pedágio de manutenção quando o chefe do Poder Executivo responsável pela rodovia prever em sua campanha eleitoral tal feito.§ 1° - A previsão em campanha deve constar, no mínimo, no programa de governo, registrado em cartório de Títulos e Documentos, com publicidade no transcurso da campanha eleitoral.§ 2° - Em pelo menos um programa de Rádio e TV, deve o candidato ter exposto a proposta que inclui a concessão de pedágio.III – Em caso de instituição de pedágio sem a previsão em campanha, deve esta ser antecedida via autorização popular, pelo exercício direto da democracia, nos termos constitucionais.Parágrafo Único – O instrumento de consulta popular será o plebiscito, em toda porção territorial da unidade federada, com prazo anterior de doze meses da previsão de concessão.IV – Obedecer-se-á aos princípios da modicidade tarifária e proporcionalidade, sendo que as taxas de pedágio só poderão ser reajustadas com autorização do legislativo, mediante lei.Art. 18 – Fica instituído o Plano Diretor de Transportes e Infra-Estrutura, com o afã de organizar as matrizes de transportes, e dinamizar as distribuições em varejo nos grandes centros urbanos.I – O Plano Diretor de Transportes e Infra-Estrutura será elaborado por cada Estado e pela União, e ainda, pelos Municípios com população superior a quinhentos mil habitantes.II – Terá o Plano Diretor de Transportes e Infra-Estrutura previsão de expansão da malha viária, priorizando, quando viável, os transportes por ferrovias e hidrovias, e ainda, a modalidade de cabotagem.III – Criar-se-á nas grandes cidades os Centros de Integração de Transportes– CITRANS – com finalidade de aglomerar em um só centro várias modalidades de transportes, facilitando a distribuição em meio densamente urbanizado de produtos em varejo.§ 1° - Os CITRANS devem ser previstos dentro dos Planos Diretores de Transportes e Infra-Estrutura.§ 2° - Os CITRANS abrigarão serviços aos usuários de rodovias, pátio para estacionamento, bem como espaço para depósito de cargas.§ 3° - Fica proibida a circulação de caminhões de carga, carregados, no meio urbano após a instituição do CITRANS.IV – Poderão os entes que formularem seu Plano Diretor de Transportes e Infra-Estrutura, disporem, também, de recursos da CIDE Combustíveis, para sua execução.Art. 19 – Fica instituído o Fundo Nacional de Transportes, vinculado ao Ministério dos Transportes, que agregará todo o montante financeiro arrecadado com repasses destinados aos transportes, inclusive advindos por Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE.Parágrafo Único – O Fundo Nacional de Transportes publicará semestralmente os balanços e aplicações de seus recursos.Art. 20 – Extingue-se a Agência Nacional de Transportes Terrestres, passado seus quadros e objetivos ao Ministério dos Transportes.Art. 21 – Esta lei entrará em vigor de imediato após sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário, em especial as matérias congêneres dispostas nas leis 8.031/90, 8.987/1995, 9.074/95, 9.277/96 e 10.233/2001.
Postado por Gehad às 08:00

sexta-feira, 24 de outubro de 2008


24 Outubro 2008

Folha de Londrina: Justiça determina fim do pedágio em Jacarezinho
A corte especial do Tribunal Regional Federal da 4 Região (TRF-4), em Porto Alegre (RS), determinou na tarde de ontem o fim da cobrança de pedágio nas duas praças que são mantidas pela concessionária Econorte na BR-369 e na BR-153 em Jacarezinho (Norte Pioneiro). A decisão é mais um capítulo de uma história que se desenrola na Justiça Federal desde fevereiro, quando o juiz federal de Jacarezinho, Mauro Spalding, determinou que o pedágio deixasse de ser cobrado nas praças da cidade.Naquela ocasião, Spalding também multou a concessionária por não orientar os usuários das rodovias que guardassem os comprovantes de pagamento por conta de uma ação judicial questionar a legalidade da cobrança. Em seguida, a 3 Turma do TRF-4 ratificou a decisão de Spalding e as cancelas das duas praças chegaram a ficar abertas nos dias 29 e 30 de junho. Houve festa, com direito a carros de som e hino nacional no local. A cobrança de pedágio foi considerada ilegal em razão da ausência de concorrência pública para a instalação das praças. A decisão judicial dava à Econorte o direito de reativar uma outra praça da concessionária que está na BR-369, em Andirá. Porém, na primeira semana de julho, a presidente do TRF-4, Silvia Maria Gonçalves Goraieb, suspendeu a decisão da 3 Turma e possibilitou o retorno da cobrança em Jacarezinho.Somente a corte especial, que reúne os 15 desembargadores mais antigos do tribunal, poderia possibilitar um novo fechamento das praças daquele município. ''E foi justamente isso que aconteceu. A maioria dos desembargadores votou a nosso favor. Estou inebriada'', disse à FOLHA a professora Ana Lúcia Bacon, uma das fundadoras do Movimento, depois de acompanhar, em Porto Alegre, o julgamento de ontem.De acordo com a assessoria de imprensa do TRF-4, a concessionária ainda pode apelar ao próprio Tribunal ou recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Até a noite de ontem, a decisão da corte não havia sido publicada na página eletrônica do TRF-4. Segundo informações da assessoria de imprensa do Tribunal, o juiz Mauro Spalding deve ser comunicado oficialmente hoje sobre o resultado do julgamento da corte. Ele é quem deve determinar o prazo para a Econorte encerrar a cobrança.O pedágio em Jacarezinho é de R$ 9,70 para automóveis; R$ 4,90 para motos e R$ 8,50 por eixo para veículos pesados. A reportagem tentou contato com a concessionária, mas não foi atendida.Wilhan Santin
Postado por Gehad às 14:57 0 comentários

CONCESSÕES RODOVIÁRIAS NO BRASIL:INSTRUMENTO DE CORRUPÇÃO

CONCESSÕES RODOVIÁRIAS NO BRASIL:INSTRUMENTO DE CORRUPÇÃO
O título parece que ultrapassa o bom senso e adentra ao campo das manifestações desequilibradas e sem base para tanto, só que a realidade dos fatos confirma totalmente a premissa.Assim, uma das mais deletérias formas de lesar o Brasil, a economia do país, os cidadãos usuários de rodovias está sendo praticada através das CONCESSÕES RODOVIÁRIAS.O primeiro ato pensadamente lesivo contra a Nação Brasileira foi quando acabaram com o Fundo Rodoviário Nacional – FRN, em 1988, pois os corruptos e os corruptores precisavam do mote e do fato: “O GOVERNO NÃO TEM DINHEIRO”. Conseguiram !O segundo ato foi infiltrar agentes em todas as esferas de poder para que, agindo oficialmente, fizessem as DOAÇÕES DE ESTRADAS PÚBLICAS em boas condições, através de licitações nebulosas, com longos e leoninos contratos. Conseguiram !O terceiro ato foi a escolha de um MODELO de concessão rodoviária que tornasse os usuários de rodovias cativos, sem vias alternativas, sem critério de distanciamento das praças de pedágios, não importando que dividam comunidades, com lucros garantidos, com reajustes das tarifas acima da inflação, sem a obrigação de fazer realmente obras, mas deixando isto para o Governo e, desta maneira, estratificando a malha rodoviária só fazendo a manutenção das rodovias. Conseguiram !O quarto ato, para firmar e aprofundar o controle sobre a sociedade brasileira, através da imensa arrecadação, contribuem para prefeituras, para os meios de comunicação, com taxas de fiscalização para órgãos públicos e indiretamente para campanhas de toda ordem, buscando cooptar setores chaves da sociedade. Estão mais firmes do que nunca !O quinto ato é consequência natural dos anteriores ou seja, AMPLIAR AS DOAÇÕES DE RODOVIAS, com praticamente o mesmo número de empreiteiras, mas com um número de usuários contribuintes cativos CADA VEZ MAIOR, sem precisar construir novas estradas, pois o grande negócio é ganhar estradas prontas. Estão avançando !Observem que estão sendo liberados mais sete trechos das principais rodovias federais para serem pedagiados.A proposta de contrato dessas novas concessões federais é o exemplo do refinamento das safadezas encontradas nas concessões rodoviárias já existentes. Tudo foi aperfeiçoado para subjugar o país, a economia e os usuários.A concessão vai ser por “leilão” !!! ... não existe isto para concessões rodoviárias.Não há mais o incentivo a formação de associações de usuários.Estão previstas para serem instaladas praças de pedágios “auxiliares”, sem vias alternativas para os usuários de rodovias.Uma vez instaladas as praças de pedágios, se a concessionária considerar necessário, pode deslocar a praça de pedágio três quilômetros de onde se encontra, para um lado ou para o outro.A concessão é para 25 anos, com recomposições do “equilíbrio econômico financeiro” a cada cinco anos.A Polícia Rodoviária Federal, também, vai receber dinheiro das concessionárias.Motocicleta, motonetas, triciclos e bicicletas a motor vão pagar pedágio.O reajuste das tarifas dos pedágios será pelo IPCA, calculado pelo IBGE e não pelos produtos utilizados nas rodovias.Isto tudo tem um nome só: CRIME DE LESA PÁTRIA.O que faz o Ministro dos Transportes ? ..... fica contente ! ... poderá cumprir sua missão....!O que faz a ANTT ? .... faz “leilão” de rodovias!!! .... que maravilha .....!O que faz TCU ? .... libera os editais ! ........ e tem escolha ?O que fazem os Deputados ? ... batem palmas, junto com as empreiteiras !O que fez o FHC e o que faz o Presidente Lula ?... diz que “não tem dinheiro”, deixa as estradas ficarem péssimas e assim tem o argumento para doar mais estradas para concessionárias.E os usuários de rodovias, o custo Brasil, a ampliação da malha rodoviária, o direito a vias alternativas, a modicidade das tarifas e o pagamento de pedágios cumulativos, como fica tudo isto?Imaginem só, depois de empreiteiras, mancomunadas com agentes infiltrados, terem passado “anos” preparando e montando o “PEDAGIODUTO”, agora, vão se preocupar com os otários e os inocentes úteis ? O negócio é AMPLIAR o mercado da doação de rodovias, o resto é conversa mole!Quando é que os Governantes em todas as esferas de poder deste nosso país vão tomar consciência, assumir verdadeiramente espírito público, ouvirem a sociedade e, finalmente, enxergarem que existem outras opções para as nossas rodovias, sem ter que ficar doando o patrimônio público enriquecendo empreiteiras e vergando a sociedade sob o peso das tarifas de pedágios e dos feudos das concessionárias de rodovias ?Ou nós agimos nos manifestando para os governantes para que tomem as decisões políticas que interessam para todos ou seremos “mercadoria” nas mãos das empreiteiras. Elas estão agindo e nós ? AGENOR BASSO –Secretário da ASSURCON / SERRA
Postado por Forum Anti Pedagio às 15:06 0 comentários

PEDÁGIO DE TRÊS CÓRREGOS E PT: FARINHAS MOFADAS DO MESMO SACO

Meus queridos leitores, continuando em nosso alerta, iniciado na semana passada, iremos hoje mostrar como são marcadas as cartas e depois concluídas as transações veladas, em completo desinteresse público, só trazendo vantagens aos inescrupulosos falsos salvadores da pátria. CUIDADO. Eles aparecem vestidos de anjos e depois de eleitos, mostram a verdadeira face. FICOU ATRAVESSADA NA MINHA GARGANTA A DOAÇÃO DE CAMPANHA.
Em março de 2007 pude finalmente entender a “doação feita ao PT e ao comitê do Presidente Lula”, pela CRT, disfarçadamente, por um acerto contábil, através da OAS, diga-se, acionista majoritária da concessionária.
Entenderam o macete? Explico: a CRT passa o valor para a OAS, que por sua vez doa ao PT. Basta ou querem mais? ISSO TUDO FOI DITO PELO TCU - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. NÃO ME PERGUNTEM O QUE ACONTECEU A PARTIR DAÍ. “EU NÃO SEI DE NADA, COMO DIZ O PRESIDENTE.” Logo que tomei conhecimento da matéria publicada no Jornal “O Globo” de 25 de março de 2007, tirei de imediato minhas conclusões e na época escrevi a matéria que a seguir transcrevo, para que fique bem claro o oportunismo praticado por certos homúnculos ditos públicos e pretensos governantes dos nossos destinos.
LEIAM A MATÉRIA E VEJAM SE TENHO RAZÃO: “...A reação - de alguns homens de bem filiados ao PT, ao tomar conhecimento da notícia - foi de surpresa, decepção, exaspero e tomadas de posições, semelhantes à minha. Agora decorridos sete meses da bomba, os fatos começam a ser esclarecidos e os porquês evidenciados e entendidos em sua essência e alcance.
No Jornal O GLOBO de domingo 25 de março de 2007 veio a respostas a todas as interrogações e indagações, vejam e entendam minha indignação na época e agora:Por que a OAS, empresa baiana com vínculos e parentescos da família Magalhães, estaria financiando a campanha do PT e do Presidente LULA, sabidamente inimigos ferrenhos desde priscas eras?
Vejam a manchete e digam se eu tenho ou não razão em chamar “PT e Pedágio farinhas do mesmo saco”. TSE GASTARÁ R$ 335 MILHÕES EM NOVA SEDE. Obra suntuosa segundo a matéria, desnecessária, exageradamente projetada, com 116 mil metros quadrados, com o custo de R$ 2.831,00 p/metro quadrado, em um país pobre, onde se encontram pessoas mendigando, comendo restos e migalhas achadas no lixo de restaurantes. Aposentados e idosos sofrendo e morrendo em filas de hospitais por falta de verbas públicas apropriadas dignamente, cujas pensões não podem ser aumentadas, pois senão a Previdência Social “estoura,” alegam os administradores, confundindo a opinião do povo. Excluídos de toda sorte, sem empregos, escolas, saneamento, dignidade e cidadania. Crianças morrendo por falta de leite especial, às vezes atendidas por apelo público e não pelos governos. Segurança pública carente de equipamentos modernos, homens treinados, além de salários condizentes pelos riscos profissionais com a violência já instalada. E o Governo Federal contrata obra com quem, adivinhem ? Nada mais, nada menos com a empresa OAS (Obras Asseguradas pelo Sogro) financiadora da campanha do PT e do LULA e dona da CRT, é bom sempre lembrar o câncer de Três Córregos. Precisa dizer mais alguma coisa ou já entenderam o esquema ? Suponho que o acordo foi tratado, ao pé do ouvido, assim: “Oh ACM você financia a nossa campanha e depois nós te damos uma grande obra (carta marcada, igual à concessão da nossa BR 116) que seja desnecessária para o país, mas de grande valor e iremos rir da cara dos “babacas” que votaram em nós, pensando estar elegendo homens íntegros e honestos que iriam governar e legislar a nação por quatro anos, com direito a mais quatro, com austeridade, coerência, dignidade e acima de tudo HONESTIDADE. E, assim vamos acabar de vez com essas vidas que temos de sindicalistas de “araque”, refugiados em quintais, guerrilheiros de jardins e encostados no Instituto, há, há, há.... Por falar nisso, vamos tomar uma purinha.” Risos e está fechado o acordo.

JOSÉ RENATO GAMA DOS SANTOS brasileiro, com inteligência mediana, acuidade e zêlo pelas coisas coletivas, de olho e pronto a denunciar a prepotência, o desmando e sobre tudo a corrupção.