No Rio, pedágios na BR-101 Norte aumentam para R$ 2,60
A partir do dia 2 de fevereiro de 2010, as cinco praças de pedágio da BR-101 Norte, no Rio de Janeiro, ficarão mais caras. De acordo com a Autopista Fluminense, concessionária que administra a BR-101 do trecho que vai da Ponte Rio-Niterói até a divisa com o Espírito Santo, a tarifa básica para automóveis passará dos atuais R$ R$ 2,50 para R$ 2,60.
As tarifas para demais veículos também serão reajustadas. O valor para motocicletas passará a custar R$ 1,30, já para automóveis com com semi-reboque e caminhoneta com semi-reboque, a tarifa será de R$ 3,90 e para automóvel com reboque e caminhoneta com reboque, o preço passará a ser de R$ 5,20. Para caminhões, os valores das novas tarifas irão variar entre R$ 5,20 e R$ 15,60. O reajuste foi aprovado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e ocorre todos os anos, sempre em fevereiro.
Fonte: Redação Terra
quinta-feira, 28 de janeiro de 2010
TODOS SOMOS OBRIGADOS A PRESTAR SOLIDARIEDADE AO IRMÃOS CAMINHONEIROS. NÃO SE OMITA. PARTICIPE.
MANIFESTO NO RIO DE JANEIRO
OPERAÇÃO CARGA & DESCARGA EU APÓIO !!!
Da zero hora do dia 01.02 a 24 horas do dia 05.02.2010
Caminhoneiros Irmãos do Rio de Janeiro, vamos mostrar pra essa camarilha quem manda é o povo, chega de ser roubado, espoliado, furtado por politiqueiros que não cumprem suas obrigações.
Vamos desligar os motores por 5 dias, ninguém trafegará nos locais que tenham placas de proibição de horários, suspender qualquer entrega nesses locais mesmo nos horários permitidos, trabalhador não é culpado da incompetência do Estado - EXIGIR:
1 - AREA DE CARGA E DESCARGA - www.sigabem.com.br/
2 - SEM MULTA PRA DESCARGA - www.uniaobrasilcaminhoneiro.org.br/
3 - AVENIDAS SEM PEDAGIO - http://www.pedagio.org/
4 - SINAIS SINCRONISADOS - www.ocarreteiro.com.br/
5 - SINALIZAÇÃO DE TRANSITO - http://www.guiadotrc.com.br/ 6 - FIM DOS PARDAIS - http://sites.google.com/site/arrudafilialriocom/
7 - REDUÇÃO DO IPVA - http://www.abcam.org.br/
8 - ASFALTO LISO - www.asfaltoliso.com.br/
BASTA !!!
Temos que mostrar que o povo esta no poder.
Movimento CARRETEIRO AUTONOMO, junte-se a nós mande seu e-mail, manifeste-se, participe desta luta pterpan.hot@hotmail.com já...
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RJ, terça-feira, 26 de janeiro de 2010
Tel. 9706.2785 - Luiz Pereira Carlos
quinta-feira, 7 de janeiro de 2010
VEJAM QUE O ESQUEMA É O MESMO EM TODO O BRASIL. E O POVO OH, TOMA NO BOLSO E NO ....
ASSOCIAÇÃO DOS USUÁRIOS DE RODOVIAS CONCEDIDAS - “ASSURCON/SERRA”
NULIDADE DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO DOS PEDÁGIOS DO RS
Ação Civil Pública do Ministério Público Federal de número 97.00.23982-9 (RS), de 06/11/1997 (contém 31 anexos), está na 5a. Vara Federal de Porto Alegre aguardando julgamento.
O objeto da ação: ... ataca a ausência de edital de licitação, substituído por editais ilegais de Pré-qualificação e Convocação; Habilitação e suas etapas; Inexistência de projeto básico na 1a.fase da licitação; Inobservância do critério legal de julgamento da licitação (maior oferta no caso de pagamento ao poder concedente foi substituido por trecho de conservação de rodovia do PECR-RS e não houve pagamento em dinheiro até hoje); A necessidade de fixação de tarifa pelo preço da proposta vencedora da licitação; Inexistência ou julgamento da proposta comercial, só exigiu atestado de exigibilidade econômica-financeira e cartas de adequabilidade e viabilidade do Programa de seguros apresentados em forma de "declaração"; Aplicação da receita de pedágio na própria rodovia objeto da concessão; Violação ao art. 19,IV da Lei 8.987/95 (concessões); Contradições entre editais de Pré-qualificação e os editais de Convocação.
Trata-se de uma consistente denúncia de ilegalidade que possui todos os fundamentos para que se declare nulo todo o processo que criou o Programa Estadual de Concessão Rodoviária do RS.
O Ministério dos Transportes e a ANTT não podem ignorar este risco quando analisarem a Denúncia dos Convênios (União/Estado).
Com maior preocupação, diante da proposta inconstitucional da Governadora do Estado de repassar junto com os trechos de rodovias federais cedidas, todo o Programa de Concessão-PECR, criado por Lei do Estado do Rio Grande do Sul.
O PECR foi licitado e contratado pelo Estado, mas o Poder Executivo/DAER não possui nenhuma outorga legislativa estadual, como exige o art.241 da CF, para a ficta transformação de uma concessão de serviço público do Estado em concessão Federal.
Está sendo proposto o "jogo do mico", sabendo-se que os atuais contratos poderão ser extintos por terem uma origem viciada. Ato nulo uma vez declarado produz efeitos ex tunc, retroage ao início do processo licitatório.
As concessionárias, certamente acionarão (com ou sem razão) quem estiver com "mico nas mãos", isto é, com o poder de gerência dos serviços concedidos. Não se pode esquecer que está sendo "forjado" um suposto desequilíbrio econômico e financeiro dos contratos.
A AGERGS, simplesmente, renunciou a seus objetivos de garantir a harmonia entre os interesses dos usuários, concessionários e Poder Concedente e publicamente nega a sua competência de reajustar as tarifas dos serviços concedidos. Assim, ao invés de exercer a competência conferida em lei que é, também, a de moderar, dirimir ou arbitrar conflitos, deixa, deliberadamente, de ser, como sempre se declarou, um órgão de Estado para ser do Estado ou, serva da Administração.
Caxias do Sul, 7 de janeiro de 2010
Paulo Afonso Schneider (54) 99.78.24.08 Agenor Basso – (54) 99.74.40.08
Presidente da ASSURCON-SERRA Secretário
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