terça-feira, 4 de novembro de 2008

PEDÁGIO: FALTA-NOS CIDADANIA

O ARTIGO A SEGUIR FOI ESCRITO E PUBLICADO EM 02.08.2007, VALE A PENA LER
Iniciamos o artigo de hoje reproduzindo reflexão do Pastor norte-americano Martin Luther King, a mim cedida pelo grande amigo Gustavo Tristão, que muito bem espelha o momento por nós vivido aqui em Teresópolis, e também em nosso país. A seguir reproduzimos, para conhecimento geral: “ o que mais preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem caráter, nem dos sem éticas. O que preocupa é o silêncio dos bons.”
Sem dúvidas, trata-se de texto sob todos os aspectos condizentes com o momento político-social que atravessamos hodiernamente, as autoridades constituídas, embutidas em interesses pessoais, acomodam-se diante de toda sorte de irregularidades. Desperta Brasil. Homens de bens, empunhem as bandeiras honradas. Esqueçam vantagens caseiras. Ufanem-se de seu país. Doem o seu suor e sangue para estancar a hemorragia moral que assola nosso rincão. Quem fica parado come sobras e migalhas, ou então, passam a fazer parte dos omissos como Pilatos, que quando tudo podia, nada fez. Exercitem A Cidadania.
Quem não quiser ser homem público honrado, pegue o seu boné e saia da frente, mude–se para a Corruptolândia, lugar além do horizonte dos honestos, eis que, existe muita gente boa, com interesses coletivos querendo trabalhar para ver o Brasil crescer e mostrar ao mundo, que aqui pode-se viver e respirar com tranqüilidade.
“Aqui se plantando tudo dá,” de certo não é nossa a assertiva e sim, da era do descobrimento do Brasil, mas serve como lembrança, para avaliação, e tomada (ingerida) de forma homeopática até criar a resistência sustentada pelos hanemanianos. Eu sei que a minha caneta é dura, é rigorosa, pode até ser agressiva, note porém, que atinjo somente alvos óbvios, desesperados em esconder suas caras, envergonhados, incapazes de partir para uma discussão pública. A esses eu desafio, em qualquer espaço, para uma audiência moderada, para que sejam apontadas e discutidas as falhas administrativas encontradas no contrato de concessão da rodovia BR 116 e a sua permanência.
Aguardem para breve trabalho que estou preparando, para provar a inexistência de fiscalização pelo órgão competente, pelo menos estatutariamente, nos dois sentidos. Continuo a minha cruzada, cuja meta já é por todos cidadãos teresopolitanos conhecida - a retirada da praça de pedágio de Três Córregos, para instalação na conga da mironga do cabuletê, como ensinou Vinicius de Moraes.
Quero deixar claro aqui, que a minha luta continuará pacífica e ordeira, porém não me acovardo diante de que qualquer insulto, provocação ou campo de pugna. Estou pronto, escolham a arena e as armas, daí em diante todos conhecerão a força do meu caráter e da minha dedicação a causa que abracei, bem sei poucas vezes encontradas hoje em certas pessoas, ditas públicas. Não tenho medo de cara feia, ameaças veladas e todo tipo de provocação. Estou pronto - que venham os corruptos, e abram seus guardas chuvas pois vai chover...

JOSÉ RENATO GAMA DOS SANTOS brasileiro que se ufana de seu país.

PEDÁGIO DE TRÊS CÓRREGOS: OS FALSOS PALADINOS DÃO AS CARAS

PRESTEM BEM ATENÇÃO O ARTIGO A SEGUIR TRANSCRITO EU ESCREVI EM MARÇO DE 2008, VEJAM A ATUALIDADE DO MESMO, PARECE FEITO HOJE.

Meus queridos leitores, após descanso em que carreguei pedras, estou de volta à trincheira, na luta contra a permanência do Pedágio de Três Córregos. Durantes esses dias em que estive afastado primeiro em viagem e “a posteriori” dedicando-me a colocar alguns assuntos particulares em dia. Estou pronto.
Começo lembrando que “habemos” novo Diretor Presidente na ANTT –Agência Nacional de Transportes Terrestres, trata-se de Bernardo Figueiredo, subchefe de Articulação da Casa Civil, ao que parece homem ligado a Ministra Dilma.
Conseguimos defenestrar a antiga diretoria que nada fez, e não disse a que veio, ou será que disse e nos não entendemos – a missão. As mazelas continuam acontecendo na Estrada, os graves acidentes ocorrendo diariamente e agora temos também assaltos.
Enquanto isso nos gabinetes refrigerados repletos de reuniões com aspones e belas secretárias esbanjando mediocridades, nada sabem, nada fazem a não ser ir ao banco sacar suas polpudas remunerações.
Tivemos conhecimento que o presidente saído fez de tudo para se agarrar no cargo, não conseguiu, agora terá que sair para outra, ou quem sabe tentar um carguinho em outras paragens.
Soubemos, também, que em seu último alento como presidente da ANTT, em um sopro de dignidade, enviou estudo ao TCU – Tribunal de Contas da União, oferecendo parecer e cálculos implicados, concordando, pois, com a mudança da Praça de Pedágio para local em torno do Km 40, nas condições anteriormente acordadas.
Segundo, apuramos ainda, o TCU aprovou os cálculos e as condições oferecidas pela ANTT, envolvendo, também, o acordo a Prefeitura de Teresópolis, na pessoa do Senhor Prefeito Dr. Roberto Petto.
O próximo passo será o envio ao Ministério Público Federal e a convocação de Audiência Pública, onde por certo será configurada a mudança há tanto tempo almejada pelo povo ordeiro do 2º Distrito de Teresópolis.
Temos de aguardar, ter paciência mais uma vez.
Se a Audiência Pública realizada em nossa cidade em 26.09.2003, diante do que ficou resolvido à época, tivesse um padrinho político de peso, há muito tempo que nós estaríamos livres dessa excrescência.
Com certeza, a permanência do pedágio locupletou muita gente, os senhores sabem de quem estou falando, são aqueles homúnculos públicos, dirigentes de entidades instituídas para zelar pela coisa pública e interesses coletivos que preferem esquecer as suas verdadeiras missões e aproveitam-se dos cargos para fazerem os seus pés-de-meia e, luvas também - gatunos.
A propósito os falsos paladinos por certo aparecerão agora, para tomar carona na luta que empreendemos durante quase uma década.
Senhores, tenham certeza que estou aqui vigilante e não deixarei político de época, tentar servir-se da luta do “Movimento Popular Pedágio Não”, para aparecer como paladino na resistência pela saída da Praça de Pedágio de Três Córregos.
Antes de anunciar presença na luta que não participou, tome uma dose de semancol, para atravessar a Cidade e penetrar no 2º Distrito, presta atenção - o povo não esquece e, se esquecer, estou aqui para lembrar.
PRESTEM ATENÇÃO POLITICOS: NÃO NOS OBRIGUE A FAZÊ- LOS PASSAR VERGONHAS.

JOSÉ RENATO GAMA DOS SANTOS brasileiro, de olho bem aberto a espera de oportunistas de época. Eu não me envergonho do que fiz ou faço e você?

PRECISAMOS SABER PARA ONDE VAI O NOSSO DINHEIRO

Brasil - 04/11/2008
ESTA NOTÍCIA INTERESSA A TODOS OS USUÁRIOS
Senador pede aprovação de projeto que abre contas de concessionárias de pedágio de rodovias
O senador Osmar Dias (PDT-PR) pediu aos senadores que aprovem projeto de sua autoria (PLS 23/2000), já votado pelos deputados, que exige a publicação de informações das concessionárias que exploram pedágios de rodovias no país. Com os números, ele acredita que acabará "esse debate interminável" sobre se o pedágio está caro ou não. Os dados terão de ser publicados mensalmente na imprensa oficial do estado e entregues a qualquer cidadão que vier a solicitá-los. O projeto foi aprovado recentemente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, que concordou com uma emenda apresentada pelos deputados, os quais decidiram incluir as companhias de telefones entre as concessionárias que devem divulgar informações sobre faturamento, investimento e outros gastos.
- No Paraná, o governo prometeu nas duas campanhas eleitorais acabar com o pedágio das rodovias. Já caminhamos para a metade do segundo governo e nada aconteceu. Existem mais de 30 ações na justiça contra o pedágio, mas eu, como quase todo mundo, não acredito mais em fim de pedágio. Por isso, o meu projeto será o início da solução para a discussão sobre os valores dos pedágios - afirmou o senador. Osmar Dias lembrou que foi favorável à concessão de rodovias para exploração por empresas privadas, desde que elas façam boa manutenção e novos investimentos. Entende que o Estado brasileiro não tem condições de manter, melhorar e construir rodovias. Na opinião do senador, o caminho agora é fiscalizar as contas das concessionárias para ver se elas estão ou não exagerando nas cobranças de pedágio.
Fonte: Agência Senado 05/08/2008

sábado, 1 de novembro de 2008

COLETA DE ASSINATURAS PARA PROJETO DE LEI

30 Outubro 2008

PROJETO DE LEI
O Fórum Popular Contra o Pedágio vai organizar plenárias nos meses de novembro e dezembro para coleta de assinaturas ao projeto de lei, de iniciativa popular, que regulamenta o pedágio no Brasil e acaba com a exploração e o prejuízo à economia nacional. “Também temos uma ação popular no TRF que pede a suspensão do atual leilão do pedágio por considerá-lo abusivo e sem propósito”, disse Acir Mezzadri, coordenador do fórum.Ao projeto, Mezzadri espera coletar 1,6 milhão de assinaturas em nove Estados e protocolá-lo no Congresso Nacional em 2009. “Além do Paraná, já temos a adesão de fóruns e entidades no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Bahia, Mato Grosso do Sul. Não será difícil coletar esse número de assinaturas porque faremos plenárias e postos de coletas agora em novembro e dezembro”.Conforme o projeto, o pedágio só poderá ser cobrado em rodovias particulares, sendo vedada a cobrança em vias públicas. A cobrança só poderá ser feita em estrada quando coexistir rodovia paralela, pública e gratuita. O projeto proíbe o pedágio no perímetro urbano das cidades. A proposta ainda isenta da cobrança de pedágio caminhões transportadores de alimentos, carros oficiais, ambulâncias e carros de emergência similares. E veículo emplacado na cidade onde se encontra a praça coletora.
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sábado, 25 de outubro de 2008

CONHEÇA O PROJETO DE INICIATIVA POPULAR PROPOSTO PELO FÓRUM NACIONAL CONTRA O PEDÁGIO
ENVIE SUAS SUGESTÕES DE ARTIGOS!
PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULARProjeto de Lei n° ................. de ............................ de 2008.EMENTA: Institui o Plano Diretor de Transporte e Infra-Estrutura, cria o Fundo Nacional de Transportes, normatiza as concessões rodoviárias no Brasil, define a natureza jurídica do pedágio e dá outras providências.Art. 1º – Institui-se o Plano Diretor de Transportes e Infra-estrutura, a normatização ao sistema de pedagiamentos e concessão rodoviária em todo o território nacional.Art. 2º - Entende-se por pedágio qualquer quantia pecuniária paga em espécie qualquer como quesito pelo direito de passagem ou ainda, pelo simples uso da via pública.Art. 3º - A natureza jurídica do pedágio é de taxa, delegado pelo poder concedente (Estado) à concessão que se incumbirá de construir com recursos próprios a autovia, cujo projeto será amplamente discutido nas casas legislativas atinentes ao foro da rodovia, e em audiências públicas.Art. 4º - A partir da publicação desta lei, fica vetada a renovação das atuais concessões das rodovias pedagiadas, sem garantia aos concessionários de poderem deter qualquer processo de revisão.Art. 5º - A instituição de pedágio dar-se-á em rodovias particulares, construídas a partir da publicação desta lei, sendo vedado ao estado a concessão de qualquer via ou logradouro público com menção contratual de pedágio.Art. 6º - Considera-se res extra comercium toda rodovia ou via de acesso em território nacional, inclusive, as que forem construídas com recursos particulares, cuja transmissão de concessão só poderá realizar-se mediante lei específica.Art. 7º - Não se instituirá pedágio, nem se concessionará qualquer via de uso em perímetro urbano.§ 1° - A via em questão deve ter seu início e término dentro do perímetro urbano.§ 2° - Não se instituirá qualquer forma de cobrança para uso e circulação de porções territoriais, mesmo que urbanas.Art. 8º - A relação jurídica entre o concessionário e o usuário será de prestação de serviço, cabendo em qualquer lide, a aplicação da legislação do consumidor.Art. 9º - A instituição de pedágio, qual seja a espécie, em qualquer estrada estará condicionada à coexistência de rodovia paralela, pública e gratuita, que deverá atender sob responsabilidade da esfera estatal competente o usuário nas mesmas condições de pavimentação que a rodovia particular.Art. 10º - A qualquer momento o Estado deterá o direito de encampação, com uso de seu poder discricionário, mediante lei e decreto autorizativos, e com o depósito em juízo da quantia de benfeitorias executadas pelo concessionário pelos dez últimos anos de concessão, quando de contrato anterior a esta lei, excluindo-se os encargos com construção, quando de contrato posterior a esta lei.Art. 11 – A intervenção será decretada pelo poder concedente pelo prazo máximo de 90 dias, renováveis, através de instrumento legal próprio, imbuído dos argumentos relevantes para tal ato.Art. 12 – Estarão isentas da cobrança de pedágio caminhões transportadores de alimentos, carros oficiais, ambulâncias e carros de emergência similares.Art. 13 – Não se cobrará pedágio de veículo automotor com emplacamento da cidade onde se encontrar a praça coletora.Art. 14 – Não se admitirá outra forma de pagamento do pedágio se não pela da praça coletora, ficando proibidas as de fotometria ou quaisquer outro meio eletrônico.Art. 15 – Admitir-se-á as formas de pagamento contidas no comércio em geral.Art. 16 – Não será de direito a concessionária deter poder de polícia nos trechos de sua responsabilidade, embora se incumba da fiscalização e manutenção.Art. 17 – Fica admitida a instituição de pedágio de conservação, dentro dos seguintes ditames:I – O contrato de concessão não ultrapassará quatro anos, renováveis uma única vez, por prazo igual.II – Só se instituirá o pedágio de manutenção quando o chefe do Poder Executivo responsável pela rodovia prever em sua campanha eleitoral tal feito.§ 1° - A previsão em campanha deve constar, no mínimo, no programa de governo, registrado em cartório de Títulos e Documentos, com publicidade no transcurso da campanha eleitoral.§ 2° - Em pelo menos um programa de Rádio e TV, deve o candidato ter exposto a proposta que inclui a concessão de pedágio.III – Em caso de instituição de pedágio sem a previsão em campanha, deve esta ser antecedida via autorização popular, pelo exercício direto da democracia, nos termos constitucionais.Parágrafo Único – O instrumento de consulta popular será o plebiscito, em toda porção territorial da unidade federada, com prazo anterior de doze meses da previsão de concessão.IV – Obedecer-se-á aos princípios da modicidade tarifária e proporcionalidade, sendo que as taxas de pedágio só poderão ser reajustadas com autorização do legislativo, mediante lei.Art. 18 – Fica instituído o Plano Diretor de Transportes e Infra-Estrutura, com o afã de organizar as matrizes de transportes, e dinamizar as distribuições em varejo nos grandes centros urbanos.I – O Plano Diretor de Transportes e Infra-Estrutura será elaborado por cada Estado e pela União, e ainda, pelos Municípios com população superior a quinhentos mil habitantes.II – Terá o Plano Diretor de Transportes e Infra-Estrutura previsão de expansão da malha viária, priorizando, quando viável, os transportes por ferrovias e hidrovias, e ainda, a modalidade de cabotagem.III – Criar-se-á nas grandes cidades os Centros de Integração de Transportes– CITRANS – com finalidade de aglomerar em um só centro várias modalidades de transportes, facilitando a distribuição em meio densamente urbanizado de produtos em varejo.§ 1° - Os CITRANS devem ser previstos dentro dos Planos Diretores de Transportes e Infra-Estrutura.§ 2° - Os CITRANS abrigarão serviços aos usuários de rodovias, pátio para estacionamento, bem como espaço para depósito de cargas.§ 3° - Fica proibida a circulação de caminhões de carga, carregados, no meio urbano após a instituição do CITRANS.IV – Poderão os entes que formularem seu Plano Diretor de Transportes e Infra-Estrutura, disporem, também, de recursos da CIDE Combustíveis, para sua execução.Art. 19 – Fica instituído o Fundo Nacional de Transportes, vinculado ao Ministério dos Transportes, que agregará todo o montante financeiro arrecadado com repasses destinados aos transportes, inclusive advindos por Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE.Parágrafo Único – O Fundo Nacional de Transportes publicará semestralmente os balanços e aplicações de seus recursos.Art. 20 – Extingue-se a Agência Nacional de Transportes Terrestres, passado seus quadros e objetivos ao Ministério dos Transportes.Art. 21 – Esta lei entrará em vigor de imediato após sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário, em especial as matérias congêneres dispostas nas leis 8.031/90, 8.987/1995, 9.074/95, 9.277/96 e 10.233/2001.
Postado por Gehad às 08:00

sexta-feira, 24 de outubro de 2008


24 Outubro 2008

Folha de Londrina: Justiça determina fim do pedágio em Jacarezinho
A corte especial do Tribunal Regional Federal da 4 Região (TRF-4), em Porto Alegre (RS), determinou na tarde de ontem o fim da cobrança de pedágio nas duas praças que são mantidas pela concessionária Econorte na BR-369 e na BR-153 em Jacarezinho (Norte Pioneiro). A decisão é mais um capítulo de uma história que se desenrola na Justiça Federal desde fevereiro, quando o juiz federal de Jacarezinho, Mauro Spalding, determinou que o pedágio deixasse de ser cobrado nas praças da cidade.Naquela ocasião, Spalding também multou a concessionária por não orientar os usuários das rodovias que guardassem os comprovantes de pagamento por conta de uma ação judicial questionar a legalidade da cobrança. Em seguida, a 3 Turma do TRF-4 ratificou a decisão de Spalding e as cancelas das duas praças chegaram a ficar abertas nos dias 29 e 30 de junho. Houve festa, com direito a carros de som e hino nacional no local. A cobrança de pedágio foi considerada ilegal em razão da ausência de concorrência pública para a instalação das praças. A decisão judicial dava à Econorte o direito de reativar uma outra praça da concessionária que está na BR-369, em Andirá. Porém, na primeira semana de julho, a presidente do TRF-4, Silvia Maria Gonçalves Goraieb, suspendeu a decisão da 3 Turma e possibilitou o retorno da cobrança em Jacarezinho.Somente a corte especial, que reúne os 15 desembargadores mais antigos do tribunal, poderia possibilitar um novo fechamento das praças daquele município. ''E foi justamente isso que aconteceu. A maioria dos desembargadores votou a nosso favor. Estou inebriada'', disse à FOLHA a professora Ana Lúcia Bacon, uma das fundadoras do Movimento, depois de acompanhar, em Porto Alegre, o julgamento de ontem.De acordo com a assessoria de imprensa do TRF-4, a concessionária ainda pode apelar ao próprio Tribunal ou recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Até a noite de ontem, a decisão da corte não havia sido publicada na página eletrônica do TRF-4. Segundo informações da assessoria de imprensa do Tribunal, o juiz Mauro Spalding deve ser comunicado oficialmente hoje sobre o resultado do julgamento da corte. Ele é quem deve determinar o prazo para a Econorte encerrar a cobrança.O pedágio em Jacarezinho é de R$ 9,70 para automóveis; R$ 4,90 para motos e R$ 8,50 por eixo para veículos pesados. A reportagem tentou contato com a concessionária, mas não foi atendida.Wilhan Santin
Postado por Gehad às 14:57 0 comentários